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Moraes autoriza prisão domiciliar a Augusto Heleno, por Alzheimer e idade avançada

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O ex-ministro Augusto Heleno participa de interrogatório no STF Ton Molina/STF/09-06-2025

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a transferência do ex-ministro Augusto Heleno para a prisão domicliar. A decisão atendeu a um pedido da defesa, com posicionamento favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), devido à sua idade, 78 anos, e por ele ter Alzheimer. Em nota, a defesa do general afirmou que a decisão reconhece “a necessidade de resguardar os direitos fundamentais, especialmente à saúde e à dignidade, e disse que o general cumprirá todas as medidas impostas pela Justiça”.

Augusto Heleno cumprirá a pena integralmente em casa com algumas condições: uso de tornozeleira eletrônica, entrega de todos os passaportes, proibição de visitas — exceto advogados e equipe médica —, vedação total de comunicação por telefone ou redes sociais e necessidade de autorização judicial prévia para qualquer deslocamento, salvo emergências médicas. O descumprimento das medidas implicará retorno imediato ao regime fechado.

Na decisão, Moraes ressaltou que a concessão não significa impunidade e citou precedentes da Corte em casos semelhantes, inclusive a autorização de prisão domiciliar ao ex-presidente Fernando Collor, também por razões de saúde. O ministro afirmou que a efetividade da Justiça Penal deve ser compatibilizada com a dignidade da pessoa humana, especialmente em situações extremas.

“A adoção de prisão domiciliar humanitária mostra‑se razoável, adequada e proporcional, sobretudo porque, além dos graves problemas de saúde e da idade avançada, não há, e jamais houve até o presente momento, qualquer risco de fuga causado pelo comportamento do apenado AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA”, disse Moraes.

Heleno foi preso e começou a cumprir, no Comando Militar do Planalto, a pena de 21 anos que recebeu do STF na ação penal da trama golpista. Com a decisão de Moraes, ele passa a cumprir essa pena em casa.

A decisão foi tomada após perícia médica oficial da Polícia Federal confirmar que o ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) é portador de demência mista, Alzheimer e vascular, “progressiva e irreversível, além de outras comorbidades graves, como osteoartrose avançada da coluna, dor crônica e risco aumentado de quedas”.

Segundo o laudo do Instituto Nacional de Criminalística, o quadro demencial, embora ainda em estágio inicial, já provoca piora da memória, desorientação espacial, prejuízo do juízo crítico e dificuldade de compreensão da realidade, além de tendência de rápida progressão, que tende a ser agravada em contexto de isolamento e privação de estímulos. Os peritos também concluíram que Heleno se enquadra legalmente como pessoa com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Pela decisão, Augusto Heleno também fica obrigado a pedir autorização prévia ao STF para qualquer deslocamento por motivo de saúde, com exceção de situações de urgência ou emergência. Nesses casos, o deslocamento deverá ser devidamente justificado em até 48 horas após o atendimento médico, sob pena de descumprimento das condições impostas à prisão domiciliar humanitária.

Em nota assinada pelo advogado Matheus Mayer Milanez, a defesa de Heleno diz que a decisão representa o reconhecimento da necessidade de observância dos direitos fundamentais, especialmente o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana. Sustenta que, desde o início, a defesa apontou a incompatibilidade da prisão em ambiente carcerário com o quadro de saúde do general, que tem 78 anos e necessita de cuidados especiais.

“O General cumprirá todas as medidas cautelares impostas e permanecerá ao lado de sua família. A defesa reitera sua confiança na Justiça e seguirá atuando com dedicação técnica, legalidade e respeito às instituições”, diz o texto.

 

Aval da PGR e pedido da defesa

 

Em manifestação enviada ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou era recomendável a concessão de prisão domiciliar humanitária, seguindo os princípios de proteção integral e prioritária do idoso.

“A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada, que poderá ser vulnerado caso mantido afastado de seu lar e do alcance das medidas obrigacionais e protecionistas que deverão ser efetivadas pelo Estado”, ressaltou Gonet.

Ao ser admitido na prisão, Heleno foi submetido a um exame médico e relatou que é “portador de Demência de Alzheimer em evolução desde 2018, com perda de memória recente importante”. A médica que o avaliou apontou que Heleno apresentava “bom estado geral, alerta e com sinais vitais regulares”.

A defesa de Heleno afirmou ao STF que ele faz acompanhamento psiquiátrico desde 2018, intensificado no ano passado, e que em janeiro de 2025 houve o diagnóstico de uma demência mista (por Alzheimer e causa vascular) e que já havia antecedentes de transtorno depressivo e ansioso.

fonte:https://oglobo-globo-com.cdn.ampproject.org/v/s/oglobo.globo.com/google/amp/politica/noticia/2025/12/22/moraes-autoriza-prisao-domiciliar-a-augusto-heleno.ghtml?amp_js_v=0.1&amp_gsa=1#webview=1&cap=swipe

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Quem são as vítimas da chuva em Juiz de Fora

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Vítimas da chuva em Juiz de Fora — Foto: Redes Sociais/Reprodução/@sportonrio

Um estudante e uma professora estão entre os mortos devido à forte chuva que atingiu Juiz de Fora na segunda-feira (23). A cidade decretou estado de calamidade pública.

Quem são as vítimas?

 

  1. Estudante Bernardo Lopes Dutra, do 7º ano do Colégio de Aplicação João XXIII, da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
  2. Carla Teixeira, profissional de educação do Centro de Educação a Distância (Cead/UFJF)
  3. Arminda de Fátima Soa, 63 anos, moradora do bairro Esplanada
  4. Maitê Cedlia Pereira Fernandes, de 5 anos, aluna da Escola Municipal Vereador Raymundo Hargreaves
  5. Arthur Rafael de Oliveira Machado, aluno da Escola Municipal Vereador Raymundo Hargreaves
  6. Miguel Carlos da Silva Machado, aluno da Escola Municipal Vereador Raymundo Hargreaves
  7. Rosimeire do Carmo de Oliveira Souza, da Escola Municipal Vereador Raymundo Hargreaves
  8. Kaleb Marques Reis dos Santos, aluno da Escola Municipal Batista Oliveira
  9. Ramom Rafael Araújo de Almeida, aluno da Escola Municipal Batista Oliveira
  10. Neuza Mageste, moradora do bairro de Lourdes
  11. Deogracia Aurélia Fernandes, contratada do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DEMLURB)

 

Médicos legistas vieram de Belo Horizonte para ajudar na identificação dos corpos.

O Cemitério Municipal informou que nove sepultamentos de vítimas das chuvas estão agendados para esta quarta-feira (25), em Juiz de Fora.

Notas de pesar

 

Em nota, a UFJF e o Cead lamentaram as mortes ocorridas na cidade.

Nota de pesar da Universidade Federal de Juiz de Fora — Foto: Redes Sociais/Reprodução

A Escola Municipal Vereador Raymundo Hargreaves lamentou a morte dos alunos Maitê Cedlia Pereira Fernandes, Arthur Rafael de Oliveira Machado, Miguel Carlos da Silva Machado e Rosimeire do Carmo de Oliveira Souza.

Nota de pesar da Escola Municipal Vereador Raymundo Hargreaves — Foto: Redes Sociais/Reprodução

Nas redes sociais, a Escola Batista Oliveira comunicou o falecimento de dois alunos, Kaleb Marques Reis dos Santos e Ramom Rafael Araújo de Almeida.

Nas redes sociais, a Escola Batista Oliveira comuniciou o falecimento de dois alunos — Foto: Redes Sociais

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juiz de Fora (Sinserpu-JS) divulgou nas redes sociais uma nota de pesar pelo falecimento de Deogracia Aurélia Fernandes, contratada do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb).

SINSERPU-JF divulgou nota de pesar pelo falecimento de Deogracia Aurélia Fernandes — Foto: Redes Sociais

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TRE-AM oferece atendimento domiciliar para biometria em Manaus; veja como solicitar

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TRE-AM oferece atendimento domiciliar para biometria em Manaus — Foto: Júnior Souza/TRE-AM

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) oferece atendimento domiciliar para eleitores de Manaus que não conseguem ir aos cartórios por problemas de saúde ou dificuldade de locomoção. O serviço é voltado, principalmente, para a coleta de biometria. Veja como solicitar.

Segundo o tribunal, em 2025 foram feitos 63 atendimentos em domicílio na capital.

A coleta biométrica é obrigatoriamente presencial. Por isso, nesses casos, a equipe da Justiça Eleitoral vai até a casa do eleitor para realizar o procedimento,

O serviço é destinado a eleitores de Manaus que comprovem:

  • idade igual ou superior a 80 anos;
  • deficiência física ou mental severa;
  • doenças crônicas graves ou incapacitantes;
  • autismo severo;
  • outras condições que causem limitação significativa de locomoção.

 

Como solicitar

 

O pedido pode ser feito pelo site do TRE-AM, na opção “Atendimento Domiciliar”. É necessário preencher um formulário e anexar documentos que comprovem a condição de saúde.

A solicitação também pode ser feita presencialmente por um representante nos cartórios eleitorais da capital.

Após o pedido, o juiz eleitoral analisa a documentação. Se for aprovado, a equipe agenda a visita e realiza o atendimento na residência do eleitor.

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Corpos dos Mamonas Assassinas serão exumados após quase 30 anos

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Banda Mamonas Assassinas vai ganhar uma série da Record Foto: Reprodução/Youtube

Na próxima segunda-feira (23), serão exumados os corpos dos cinco integrantes da banda Mamonas Assassinas, que divertiu o país com letras debochadas, como Brasília Amarela e Pelados em Santos, e performances excêntricas. As informações são do jornalista Ancelmo Gois.

As famílias dos músicos entraram em acordo para cremar os corpos  e transformá-los em adubo para plantar cinco árvores no BioParque Cemitério de Guarulhos, a cidade onde moravam.

Dinho, Bento Hinoto, Samuel Reoli, Júlio Rasec e Sérgio Reoli morreram em 2 de março de 1996, após o avião em que estavam colidir com a Serra da Cantareira, matando toda a tripulação e deixando uma legião de fãs abalados com a perda inesperada.

fonte: https://www.otempo.com.br/entretenimento/2026/2/21/corpos-dos-mamonas-assassinas-serao-exumados-apos-quase-30-anos

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