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TSE proíbe ‘deepfake’ e determina que uso de inteligência artificial em campanhas precisa ter aviso explícito

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Cármen Lúcia durante jugalmento no TSE Cristiano Mariz/O Globo
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira uma resolução sobre propaganda eleitoral que disciplina o uso de tecnologias de inteligência artificial (IA) nas campanhas das eleições municipais que ocorrerão em outubro. A proposta foi aprovada por maioria.

– Esta foi a resolução que eu propus o desdobramento para que ela apenas cuide deste tema, um tema especialmente sensível nos tempos em que vivemos – disse a relatora das resoluções sobre as eleições de 2024, ministra Cármen Lúcia.

No texto aprovado, Cármen Lúcia estabeleceu a proibição das “deep fakes” e que a inteligência artificial só pode ser usada em campanhas com um aviso de que o conteúdo foi feito a partir de uma ferramenta do tipo.

Em um dos trechos da minuta sobre inteligência artificial obtidos pelo GLOBO, o TSE prevê que a utilização de IA pode acarretar na cassação do registro e mandato, além de responsabilizar as big techs. Para a Corte, o descumprimento das normas sobre deepfake “configura abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando na cassação ou perda do mandato e impõe apuração das responsabilidades” conforme disposto no Código Eleitoral. Essas medidas, também segundo interlocutores ouvidos pela reportagem, foram propostas pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.

Sobre as “deep fakes”, a medida aprovada pelo TSE prevê a “vedação absoluta”. Segundo a proposta, “conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia não pode ser usado, para prejudicar ou para favorecer candidatura”.

O uso deste método de fake news vinha preocupando o Judiciário em função do avanço das tecnologias. É o caso, por exemplo, de uma voz é introduzida em um vídeo para induzir os eleitores a acreditarem que um político disse algo que ele não falou.

Há ainda a restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha, que não poderá simular interlocução com pessoa candidata ou outra pessoa real.

– Vivemos com o perigo das fake news ‘anabolizadas’ pela inteligência artificial. Nós já vimos o que aconteceu na Argentina, um vídeo transformando uma fala com perfeição, e isso pode acarretar num problema gigantesco, o que pode até afetar o resultado de uma eleição – ressaltou o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, para quem a resolução aprovada garante a “verdadeira liberdade de expressão”.

A regulação proposta pelo TSE sobre inteligência artificial:

  • Exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia
  • Restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha, que não poderá simular interlocução com pessoa candidata ou outra pessoa real
  • Vedação absoluta de uso de deep fake: conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia não pode ser usado, para prejudicar ou para favorecer candidatura.

A minuta prevê ainda que os provedores de aplicações na internet são responsáveis pela implantação de medidas que impeçam a publicação de conteúdo irregular, que atinja a integridade do pleito. O TSE sstematiza a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ao contexto eleitoral.

Para tanto, prevê a adaptação de regulamentos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, de forma compatível às particularidades do tratamento de dados pelas campanhas e a consideração das campanhas municipais, em Municípios com menos de 200.000 eleitores, como agentes de tratamento de pequeno porte.

Além disso, entende que as campanhas deverão apresentar registro de operações de tratamento de dados, em modelo a ser disponibilizado pela Justiça Eleitoral e que juízas e juízes eleitorais das capitais de Estado poderão solicitar relatório de impacto à proteção de dados no caso de tratamento de alto risco pelas campanhas ao cargo de prefeito.

Além das medidas sobre inteligência artificial, o TSE também aprovou, no âmbito da regulação sobre a propaganda eleitoral, medidas para aperfeiçoar o combate às notícias falsa, sobretudo com relação às plataformas e aplicativos de redes sociais.

Entre elas estão a adoção e publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral. Ainda, a obrigação da veiculação, por impulsionamento e sem custos, do conteúdo informativo que elucide o fato notoriamente inverídico ou gravemente descontextualizado.

Pela norma adotada pelo TSE existe a previsão da responsabilidade dos provedores de aplicativos que “não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas, durante o período eleitoral, em casos de risco”.

Estes casos de risco são classificados pela Corte como “condutas, informações e atos antidemocráticos tipificados no Código Penal” e “comportamento ou discurso de ódio, inclusive promoção de racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas contra uma pessoa ou grupo mediante preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Especialistas ouvidos pelo GLOBO defendem a importância da regulação sobre o uso da inteligência artificial aprovada pelo TSE.

–O TSE, ao definir concretamente o que se entenderá como o uso ilícito da inteligência artificial para fins eleitorais, estabeleceu medidas fundamentais para o combate de fake news, visando a proteção da democracia e do direito de liberdade de expressão – observa a advogada Yuri Nabeshima, especialista na área de inovação.

Além da resolução sobre inteligência artificial, o TSE aprovou outras 11 resoluções sobre as eleições de 2024 – como calendário eleitoral, fundo especial de financiamento de campanha, registro de candidatura ilícitos eleitorais e fiscalização e auditoria. Entre as novidades está a ampliação do teste de integridade com biometria: de cinco capitais de estados e Distrito Federal, passa para todas as capitais de estados.

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Justiça determina perda de mandato do vereador de Manaus Jaildo Oliveira e convocação de suplente do PT

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Vereador Jaildo Oliveira (PV-AM). — Foto: Divulgação/CMM

A Justiça do Amazonas determinou, em decisão liminar, a perda do mandato do vereador Jaildo Oliveira (PV) e ordenou que a Câmara Municipal de Manaus (CMM) declare o mandato vago e convoque o suplente. A decisão foi proferida pelo juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública, em mandado de segurança ajuizado pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT).

Na ação, o PT alegou que Jaildo Oliveira foi condenado em definitivo a ressarcir os cofres públicos por irregularidades no uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) e que a Presidência da Câmara permaneceu sem adotar as providências previstas na Lei Orgânica do Município após ser comunicada sobre o trânsito em julgado da decisão.

O partido também argumentou que a condenação definitiva do vereador afetou seus direitos políticos e, por isso, tornou obrigatória a perda do mandato e a convocação do suplente.

Segundo o partido, a permanência do vereador no cargo impede a convocação do suplente da legenda e compromete a representação partidária na Câmara Municipal. O suplente é o ex-vereador Sassá da Construção Civil (PT).

Ao conceder a liminar, o magistrado entendeu que há elementos suficientes para determinar a imediata regularização da composição da Casa Legislativa. A decisão estabelece que a Presidência da Câmara publique o ato declaratório de vacância, suspenda o exercício do mandato e os pagamentos futuros vinculados ao cargo, convoque o suplente legalmente habilitado e comprove o cumprimento das determinações no processo.

 

“Enquanto não for formalizada a vacância e convocado o suplente, a situação apontada como ilegal renova-se diariamente, com a participação do parlamentar em sessões, votações, comissões e demais atividades legislativas, além da percepção dos subsídios e da manutenção da composição parlamentar impugnada”, diz trecho da decisão.

 

O juiz afirmou também que a declaração da vacância tem natureza meramente declaratória e não depende de votação do plenário ou de nova análise sobre a condenação judicial.

O magistrado também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento da decisão, além de advertir que eventual resistência poderá resultar na apuração de responsabilidades administrativas, civil e penal.

 

O mérito do mandado de segurança ainda será analisado após as manifestações da Câmara Municipal, do vereador Jaildo Oliveira e do Ministério Público.

O g1 procurou a Câmara Municipal de Manaus para se posicionar sobre a decisão da Justiça do Amazonas, mas não houve retorno até a publicação da reportagem.

 

Condenação

 

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Jaildo usou de forma irregular a Ceap entre julho de 2010 e agosto de 2011, durante seu primeiro mandato na casa legislativa. Os gastos incluíam despesas com alimentação, combustíveis, transporte e divulgação, que não foram comprovadamente ligadas à atividade política.

O vereador foi condenado a devolver R$ 101.500,00 aos cofres públicos. Mesmo após o trânsito em julgado, a defesa de Jaildo tentou recorrer novamente, mas o STJ considerou o recurso incabível. A Corte reafirmou a condenação e negou provimento ao pedido do vereador.

Em outubro de 2025, Jaildo usou as redes sociais para afirmar que o MPF estaria errado ao enviar o ofício, uma vez que o processo teria sido aberto em 2010 pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Fachada da Câmara Municipal de Manaus — Foto: Divulgação / CMM
Fachada da Câmara Municipal de Manaus — Foto: Divulgação / CMM
Fonte: https://g1-globo-com.cdn.ampproject.org/v/s/g1.globo.com/google/amp/am/amazonas/noticia/2026/07/17/justica-determina-perda-de-mandato-do-vereador-de-manaus-jaildo-oliveira-e-convocacao-de-suplente-do-pt.ghtml?amp_js_v=0.1&amp_gsa=1#webview=1&cap=swipe

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Esposa e filhos de jogador argentino são encontrados mortos após terremotos na Venezuela

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Jogador de futebol argentino Lucas Trejo e sua família em foto de abril de 2026. — Foto: Reprodução/Lucas Trejo no Instagram

Após 74 horas de buscas, a esposa e os dois filhos do jogador de futebol argentino Lucas Trejo foram encontrados mortos na noite deste sábado (27).

Yanina Maranella e os filhos do casal, Aarón, de 5 anos, e Ainhoa, de 7, estavam no edifício no momento do desabamento. Trejo, de 38 anos, não estava no local e passou os últimos dias acompanhando as buscas na esperança de reencontrá-los com vida.

A morte da família foi confirmada pelo clube venezuelano Deportivo La Guaira, onde o jogador atua.

 

“Nós, do DLG, nos unimos ao luto que aflige o jogador Lucas Trejo pelo doloroso falecimento de sua esposa, Yanina Maranella, e de seus filhos, Aarón e Ainhoa Trejo. Que suas almas descansem em paz e que Lucas e todos os seus familiares e amigos encontrem consolo.”

 

Até a publicação desta reportagem, Trejo não havia se pronunciado publicamente. Horas antes da confirmação da morte da esposa e dos filhos, porém, ele publicou nas redes sociais uma foto ao lado da família.

 

Relembre o caso

 

O jogador de futebol argentino Lucas Trejo afirmou na última quinta-feira (25) que sua família estava desaparecida após os terremotos devastadores que atingiram a Venezuela na noite de quarta-feira (24).

Trejo, que atua por um clube venezuelano, fez um apelo nas redes sociais em busca de informações sobre a esposa, Yanina Maranella, e seus dois filhos, Aarón e Ainhoa.

A família estava no complexo residencial Cumanagoto, em Playa Grande, no estado de La Guaira, quando os dois terremotos provocaram o desabamento do edifício onde morava.

 

  • 🔎Praia Grande é um município costeiro da Venezuela que fica a cerca de 12 km ao norte da capital Caracas.

 

Em uma das publicações, o jogador contou que não sabia que a esposa e os filhos estavam no prédio no momento da tragédia.

 

“Nosso edifício em Praia Grande caiu, não sei nada da minha família, por favor orem por eles e difundam esta mensagem para alguém que possa tê-los visto. Quero acreditar que não estavam lá. Orem pela minha família, por favor”, afirmou Trejo.

Enquanto acompanhava à distância os trabalhos das equipes de resgate, Trejo continuou mobilizando autoridades, torcedores e seguidores. Na manhã de sábado, poucas horas antes da confirmação da morte da família, ele fez um novo apelo, pedindo o envio de cães farejadores para reforçar as buscas.

Terremotos devastadores na Venezuela

 

A situação vivida pelo jogador argentino Lucas Trejo é a mesma enfrentada por milhares de venezuelanos atingidos pela sequência de dois terremotos, de magnitudes 7,5 e 7,2, que devastou o país na noite de quarta-feira (24).

Os dois abalos ocorreram com menos de um minuto de diferença e provocaram o desabamento de prédios e casas em Caracas e em outras cidades venezuelanas.

Segundo o governo, pelo menos 20 réplicas foram registradas nas horas seguintes, e os tremores também foram sentidos em cidades do Norte do Brasil.

 

  • ➡️Réplicas são tremores menores que se seguem após um forte terremoto.

 

O número de mortos chegou a 1.430 neste sábado (27), de acordo com balanço divulgado pelo governo venezuelano às 14h20 (horário de Brasília).

As autoridades também informaram que mais de 3.000 pessoas ficaram feridas e 3.100 estão desabrigadas. Os dados foram apresentados pelo presidente da Assembleia Nacional, Jorge Rodríguez, à imprensa estatal.

A Organização das Nações Unidas (ONU) e o Serviço Geológico dos Estados Unidos (USGS) avaliam, no entanto, que o total de vítimas pode ser ainda maior, devido à intensidade dos tremores, aos danos na infraestrutura e à alta densidade populacional das áreas atingidas.

Mais cedo, a Organização Internacional para as Migrações (OIM), agência da ONU, estimou que até 6,8 milhões de pessoas podem ter sido afetadas pelos terremotos, incluindo cerca de 2 milhões apenas em Caracas.

Já o Escritório de Coordenação de Assuntos Humanitários da ONU (OCHA) estima que mais de 50 mil pessoas continuem desaparecidas.

fonte: https://g1-globo-com.cdn.ampproject.org/v/s/g1.globo.com/google/amp/mundo/noticia/2026/06/28/esposa-e-filhos-de-jogador-argentino-sao-encontrados-mortos-apos-terremotos-na-venezuela.ghtml?amp_js_v=0.1&amp_gsa=1#webview=1&cap=swipe

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Prefeitura de Manaus informa locais de atendimentos das Unidades Móveis de Saúde da Mulher

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A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), informa os locais de funcionamento das Unidades Móveis de Saúde da Mulher esta semana.

Na zona Norte de Manaus, a estação móvel de saúde segue atendendo na rua Carlos Alberto, no bairro Cidade de Deus.

Na zona Leste da capital, a unidade permanece na rua Mafra, s/nº, Colônia Antônio Aleixo, (em frente ao 28° DIP, até o dia 3 de julho).

As moradoras da zona Sul podem buscar os atendimentos de saúde na rua Náutico, s/nº, na praça do Jardim Petrópolis.

Já na zona Oeste, as moradoras podem ir até a rua Imbu, nº 15, Riacho Fundo, comunidade Ismail Aziz, onde a unidade itinerante está posicionada.

A outra unidade, que estava reforçando a oferta de serviços na zona Oeste de Manaus, precisará passar por manutenção técnica esta semana e retomará com oferta dos atendimentos no dia 3 de julho.

Gerenciadas Semsa, as unidades móveis oferecem serviços de saúde exclusivos ao segmento feminino com foco na prevenção e rastreio do câncer do colo do útero e câncer de mama.

As estações de saúde funcionam no horário das 7h às 17h, de segunda a sexta-feira, com uma carteira de serviços que inclui consultas médicas e de enfermagem, atendimento pré-natal, planejamento familiar, mamografia, ultrassonografia, coleta e exame preventivo do câncer do colo do útero, realização de testes rápidos para detecção de gravidez e infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), dispensação de medicamentos e outros serviços.

Para ter acesso aos atendimentos, as usuárias podem comparecer em qualquer das unidades e apresentar o documento oficial de identidade e o cartão do Sistema Único de Saúde (SUS).

Zona Norte

Rua Carlos Alberto, 61-49 – Cidade de Deus

22/6 a 3/7

Zona Leste

Rua Mafra, s/nº, Colônia Antônio Aleixo (em frente ao 28° DIP – Distrito Integrado de Polícia)

15/6 a 3/7

Zona Oeste

Rua Imbu, nº 15 – Riacho Fundo, comunidade Ismail Aziz

22/6 a 3/7

29/6 a 3/07 -Unidade com atividades suspensa para manutenção técnica

Zona Sul

Rua Náutico, s/nº, praça do Jardim Petrópolis

15/6 a 3/7

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