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Vídeo de IA de Jair Bolsonaro pode ter consequências para o PL e o ex-presidente, avaliam especialistas
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8 minutos agoon

A convenção partidária nacional do Partido Liberal (PL), realizada em São Paulo no sábado (25), exibiu um vídeo produzido com inteligência artificial (IA) para simular um pronunciamento de Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar. Na gravação, o ex-presidente afirma estar “preso e calado por uma decisão arbitrária”, diz que “nenhuma prisão vai calar o sentimento de esperança” despertado por seu movimento e pede que os apoiadores recebam Flávio Bolsonaro “de braços abertos” como candidato à Presidência.
Para diferentes especialistas ouvidos pelo g1, o conteúdo deve causar reações tanto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque o TSE proíbe o uso de deepfakes, ou conteúdo sintético, para substituir a imagem ou voz de pessoa viva, mesmo com autorização. O ex-presidente, que cumpre pena de 27 anos e 3 meses em prisão domiciliar, não pode divulgar manifestações de conteúdo político-eleitoral por qualquer meio, após determinação do ministro Alexandre de Moraes.
➡️ Deepfake é uma técnica que permite alterar um vídeo ou foto com ajuda de IA. Com ele, por exemplo, o rosto da pessoa que está em cena pode ser trocado pelo de outra; ou aquilo que a pessoa fala pode ser modificado.
Luiz Eduardo Peccinin, advogado especialista em Direito Eleitoral e doutor em Direito do Estado, acredita que o vídeo representou uma infração à legislação eleitoral. “Ainda que tenha sido indicado que se tratava de um personagem de inteligência artificial, isso viola de forma objetiva a norma do TSE que estabeleceu a proibição do uso de deepfake ou o uso da IA generativa para criar uma pessoa artificial”, disse ao g1.
Segundo Peccinin, o caso pode causar consequências que vão da aplicação de multa até a proibição do uso deste recurso específico durante as eleições. “Se essa conduta prosseguir pela campanha após ser considerada irregular, isso vai trazer riscos”, avalia.
Já Matheus Puppe, advogado e consultor da Comissão Especial de Direito Digital da Câmara dos Deputados, considera que a resolução do TSE que proíbe conteúdo sintético é “muito ampla” e não pode ser interpretada isoladamente. No seu entendimento, o conceito de deepfake deveria contemplar apenas conteúdos que têm caráter prejudicial, de atrapalhar ou ludibriar um candidato ou um eleitor.
“Proibir o deepfake e permitir a IA, uma coisa esbarra na outra. É uma norma que se contradiz”, pondera. “O próximo passo do TSE é reavaliar a próxima resolução, a finalidade de fato dela. E proibir o uso de IA sem o consentimento da pessoa representada para prejudicar a sociedade de maneira geral.”
Neste domingo, o Partido dos Trabalhadores (PT) acionou o TSE contra o PL e o senador Flávio Bolsonaro por suposta propaganda eleitoral antecipada e uso irregular de inteligência artificial.
O partido também enviou uma petição ao STF afirmando que a veiculação do vídeo de IA pode ter desobedecido restrições impostas a Jair Bolsonaro.
De acordo com o advogado criminalista Guilherme Alonso, isso pode ter consequências sérias para o ex-presidente. “Já houve uma situação em que uma carta do ex-presidente foi utilizada com suposta finalidade política eleitoral e já houve uma decisão do ministro Alexandre de Moraes indicando que isso poderia justificar a prisão cautelar que seria imposta ao presidente”, explica. “Mas não houve naquela decisão uma devolução do ex-presidente ao estabelecimento prisional. Agora não é mais o primeiro episódio, então fica uma situação delicada”.
Alonso acredita que, com a petição feita pelo PT, Moraes deve abrir um prazo para a defesa de Bolsonaro se manifestar e explicar por que não se tratava de uma manifestação por intermédio de terceiros sobre a candidatura do filho. “Se isso vai ser suficiente para que ele indefira a manifestação do PT para que se reconheça a violação da cautelar, não sabemos. Mas objetivamente há esse risco real de revogar a prisão domiciliar.”
Fonte: https://g1-globo-com.cdn.ampproject.org/v/s/g1.globo.com/google/amp/politica/eleicoes/2026/noticia/2026/07/28/video-ia-jair-bolsonaro-consequencias.ghtml?amp_js_v=0.1&_gsa=1#webview=1&cap=swipe
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Inscrições para concurso de auditor fiscal da Prefeitura de Manaus estão abertas; salário inicial é de R$ 27 mil
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12 minutos agoon
28 de julho de 2026
A Prefeitura de Manaus abriu, nesta segunda-feira (27), as inscrições para o concurso público destinado ao cargo de Auditor-Fiscal de Tributos Municipais (AFTM), da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef). O concurso prevê vagas e formação de cadastro reserva. Os candidatos têm até o dia 27 de agosto para se inscrever no certame.
Ao todo, serão 19 vagas de ampla concorrência e uma vaga reservada a candidatos com deficiência.
O cargo de Auditor-Fiscal exige ensino superior completo, tem jornada de 30 horas semanais e oferece remuneração inicial de R$ 27.270,61.
Para participar, o interessado deve acessar o Portal do Candidato, preencher o formulário de inscrição com as informações pessoais, junto com uma fotografia 3×4 e baixar o boleto bancário no valor de R$300, que pode ser pago até o dia 28 de agosto.
De acordo com o edital, o concurso será realizado em três etapas: prova objetiva, prova discursiva e pesquisa de vida pregressa. As duas primeiras fases terão caráter eliminatório e classificatório, enquanto a última será eliminatória.
A primeira fase acontece no dia 1º de novembro. Já a segunda a fase está prevista para 24 de janeiro de 2027. Quem for aprovado seguirá para a fase de pesquisa de vida pregressa.
Os candidatos aprovados e nomeados serão lotados na Subsecretaria da Receita da Semef, localizada no Centro de Manaus.
Destaque
Operação contra agiotagem prende três em Manaus; grupo cobrava juros de até 70% ao mês
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1 hora agoon
28 de julho de 2026
Três pessoas foram presas durante a Operação Usura, deflagrada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) nesta segunda-feira (27), em Manaus. A ação investiga um grupo suspeito de praticar agiotagem e extorsão, com cobrança de juros de até 70% ao mês. Segundo as investigações, as principais vítimas eram servidores do Poder Judiciário.
A operação é resultado de uma investigação iniciada há cerca de quatro meses, após a denúncia de uma servidora do Judiciário. De acordo com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), o grupo oferecia empréstimos de até R$ 200 mil e utilizava intimidação psicológica para cobrar as dívidas.
Um policial militar suspeito de integrar o esquema foi preso na última terça-feira (22), durante as primeiras diligências do caso. Nesta segunda, outras duas pessoas foram detidas em flagrante, sendo uma delas por desacato.
Ao todo, a Justiça expediu dois mandados de prisão e 16 de busca e apreensão. Um dos alvos não foi localizado e é considerado foragido.
Alvos e buscas
As investigações apontam que o grupo é formado por 24 pessoas físicas e jurídicas. Entre os investigados estão três advogados, cujos escritórios também foram alvo de buscas por suposta ligação com o esquema.
Os mandados foram cumpridos nos bairros Japiim, Ponta Negra, Centro, Adrianópolis e Flores.
Durante a operação, foram apreendidos cerca de R$ 160 mil em espécie, valor que ainda passará por conferência oficial. Também foram recolhidos dois veículos, joias, documentos e celulares.
A Justiça determinou ainda o bloqueio de contas bancárias dos investigados.
Segundo o coordenador do Gaeco, promotor de Justiça Leonardo Tupinambá, as investigações continuam sob sigilo para identificar a dimensão da atuação do grupo e o prejuízo causado às vítimas.
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Operação do Gaeco no Amazonas — Foto: Divulgação
Destaque
Justiça determina perda de mandato do vereador de Manaus Jaildo Oliveira e convocação de suplente do PT
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1 semana agoon
18 de julho de 2026
A Justiça do Amazonas determinou, em decisão liminar, a perda do mandato do vereador Jaildo Oliveira (PV) e ordenou que a Câmara Municipal de Manaus (CMM) declare o mandato vago e convoque o suplente. A decisão foi proferida pelo juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública, em mandado de segurança ajuizado pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT).
Na ação, o PT alegou que Jaildo Oliveira foi condenado em definitivo a ressarcir os cofres públicos por irregularidades no uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) e que a Presidência da Câmara permaneceu sem adotar as providências previstas na Lei Orgânica do Município após ser comunicada sobre o trânsito em julgado da decisão.
O partido também argumentou que a condenação definitiva do vereador afetou seus direitos políticos e, por isso, tornou obrigatória a perda do mandato e a convocação do suplente.
Segundo o partido, a permanência do vereador no cargo impede a convocação do suplente da legenda e compromete a representação partidária na Câmara Municipal. O suplente é o ex-vereador Sassá da Construção Civil (PT).
Ao conceder a liminar, o magistrado entendeu que há elementos suficientes para determinar a imediata regularização da composição da Casa Legislativa. A decisão estabelece que a Presidência da Câmara publique o ato declaratório de vacância, suspenda o exercício do mandato e os pagamentos futuros vinculados ao cargo, convoque o suplente legalmente habilitado e comprove o cumprimento das determinações no processo.
“Enquanto não for formalizada a vacância e convocado o suplente, a situação apontada como ilegal renova-se diariamente, com a participação do parlamentar em sessões, votações, comissões e demais atividades legislativas, além da percepção dos subsídios e da manutenção da composição parlamentar impugnada”, diz trecho da decisão.
O juiz afirmou também que a declaração da vacância tem natureza meramente declaratória e não depende de votação do plenário ou de nova análise sobre a condenação judicial.
O magistrado também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento da decisão, além de advertir que eventual resistência poderá resultar na apuração de responsabilidades administrativas, civil e penal.
O mérito do mandado de segurança ainda será analisado após as manifestações da Câmara Municipal, do vereador Jaildo Oliveira e do Ministério Público.
O g1 procurou a Câmara Municipal de Manaus para se posicionar sobre a decisão da Justiça do Amazonas, mas não houve retorno até a publicação da reportagem.
Condenação
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Jaildo usou de forma irregular a Ceap entre julho de 2010 e agosto de 2011, durante seu primeiro mandato na casa legislativa. Os gastos incluíam despesas com alimentação, combustíveis, transporte e divulgação, que não foram comprovadamente ligadas à atividade política.
O vereador foi condenado a devolver R$ 101.500,00 aos cofres públicos. Mesmo após o trânsito em julgado, a defesa de Jaildo tentou recorrer novamente, mas o STJ considerou o recurso incabível. A Corte reafirmou a condenação e negou provimento ao pedido do vereador.
Em outubro de 2025, Jaildo usou as redes sociais para afirmar que o MPF estaria errado ao enviar o ofício, uma vez que o processo teria sido aberto em 2010 pelo Ministério Público Estadual (MPE).
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