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Justiça condena Uber a pagar R$ 1 bi e a contratar motoristas

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Em nota, a empresa que atualmente registra entre 500 mil e 774 mil profissionais prestadores de serviços pela plataforma, informou que vai recorrer a decisão. – (crédito: Reprodução)

A Uber foi condenada pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivo e a efetivar no âmbito da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) os motoristas com os quais tem contrato.

A sentença, do juiz Maurício Pereira Simões, foi tomada nesta quinta-feira (14/9) e atendeu a uma ação civil proposta pelo Ministério Público de Trabalho de São Paulo, baseada por denúncias feitas pela Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA).

A sentença determina, também, a contratação em regime de CLT em até seis meses após o trânsito em julgado da ação. Após esse período, a empresa fica sob pena de multa diária de R$ 10 mil por motorista.

Em nota, a Uber, que atualmente registra entre 500 mil e 774 mil profissionais prestadores de serviços pela plataforma no Brasil, informou que vai recorrer a decisão.

 

“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”, disse a empresa.

Justificativa da sentença

Para o juiz responsável pela sentença, ficou evidente que a companhia deve ser responsabilizada, por ação e por omissão. Ele considera que a Uber “agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”, com sonegação de direitos mínimos.

“Não se trata nem sequer de negligência, imprudência ou imperícia, mas de atos planejados para serem realizados de modo a não cumprir a legislação do trabalho, a previdenciária, de saúde, de assistência, ou seja, agiu claramente com dolo, ou se omitiu em suas obrigações dolosamente, quando tinha o dever constitucional e legal de observar tais normas”, pontua o juiz.

Ainda segundo justificativa da ação, o MPT recebeu denúncias em 2016 de que os motoristas parceiros da plataforma trabalhavam em condições que levam a potenciais acidentes de trânsito, por não ter limite de jornada de trabalho.

O que diz a Uber

A Uber foi acionada pelos procuradores para apresentar documentação referente às denúncias protocoladas pela associação, mas de acordo com a sentença, a empresa não teria apresentado os documentos solicitados.

Em nota, a empresa afirma que a decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos desde 2017.

“Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho.”

Leia a íntegra da nota da Uber

“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados.

Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo.
A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho.

A Uber tem convicção de que a sentença não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.

Na sentença, o próprio magistrado menciona não haver atualmente legislação no país regulamentando o novo modelo de trabalho intermediado por plataformas. É justamente para tratar dessa lacuna legislativa que o governo federal editou o Decreto Nº 11.513, instituindo um Grupo de Trabalho ‘com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas’, incluindo definições sobre a natureza jurídica da atividade e critérios mínimos de ganhos financeiros”.

Jurisprudência

Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça brasileira formaram jurisprudência consistente sobre a relação entre a Uber e os parceiros, apontando a ausência dos quatro requisitos legais e concomitantes para existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação). Em todo o país, já são mais de 6,1 mil decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de emprego com a plataforma.

O TST já determinou em diversos julgamentos unânimes que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros. Em um dos mais recentes, a 4ª Turma do TST considerou que motoristas podem “escolher, livremente, quando oferecer seus serviço, sem nenhuma exigência de trabalho mínimo”, o que deixa claro que há “práticas no modelo de negócios das plataformas online que distinguem bastante os serviços realizados por meio delas das formas de trabalho regulamentadas pela CLT”.

Também o STJ (Superior Tribunal de Justiça), desde 2019, vem decidindo que os motoristas “não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício”.

Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou a existência de vínculo e revogou duas decisões de Minas Gerais declarando que uma delas “desrespeitou o entendimento do STF, firmado em diversos precedentes, que permite outros tipos de contratos distintos da estrutura tradicional da relação de emprego regida pela CLT” e que a outra “destoa da jurisprudência do Supremo no sentido da permissão constitucional de formas alternativas à relação de emprego”.”

 

 

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Justiça determina perda de mandato do vereador de Manaus Jaildo Oliveira e convocação de suplente do PT

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Vereador Jaildo Oliveira (PV-AM). — Foto: Divulgação/CMM

A Justiça do Amazonas determinou, em decisão liminar, a perda do mandato do vereador Jaildo Oliveira (PV) e ordenou que a Câmara Municipal de Manaus (CMM) declare o mandato vago e convoque o suplente. A decisão foi proferida pelo juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública, em mandado de segurança ajuizado pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT).

Na ação, o PT alegou que Jaildo Oliveira foi condenado em definitivo a ressarcir os cofres públicos por irregularidades no uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) e que a Presidência da Câmara permaneceu sem adotar as providências previstas na Lei Orgânica do Município após ser comunicada sobre o trânsito em julgado da decisão.

O partido também argumentou que a condenação definitiva do vereador afetou seus direitos políticos e, por isso, tornou obrigatória a perda do mandato e a convocação do suplente.

Segundo o partido, a permanência do vereador no cargo impede a convocação do suplente da legenda e compromete a representação partidária na Câmara Municipal. O suplente é o ex-vereador Sassá da Construção Civil (PT).

Ao conceder a liminar, o magistrado entendeu que há elementos suficientes para determinar a imediata regularização da composição da Casa Legislativa. A decisão estabelece que a Presidência da Câmara publique o ato declaratório de vacância, suspenda o exercício do mandato e os pagamentos futuros vinculados ao cargo, convoque o suplente legalmente habilitado e comprove o cumprimento das determinações no processo.

 

“Enquanto não for formalizada a vacância e convocado o suplente, a situação apontada como ilegal renova-se diariamente, com a participação do parlamentar em sessões, votações, comissões e demais atividades legislativas, além da percepção dos subsídios e da manutenção da composição parlamentar impugnada”, diz trecho da decisão.

 

O juiz afirmou também que a declaração da vacância tem natureza meramente declaratória e não depende de votação do plenário ou de nova análise sobre a condenação judicial.

O magistrado também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento da decisão, além de advertir que eventual resistência poderá resultar na apuração de responsabilidades administrativas, civil e penal.

 

O mérito do mandado de segurança ainda será analisado após as manifestações da Câmara Municipal, do vereador Jaildo Oliveira e do Ministério Público.

O g1 procurou a Câmara Municipal de Manaus para se posicionar sobre a decisão da Justiça do Amazonas, mas não houve retorno até a publicação da reportagem.

 

Condenação

 

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Jaildo usou de forma irregular a Ceap entre julho de 2010 e agosto de 2011, durante seu primeiro mandato na casa legislativa. Os gastos incluíam despesas com alimentação, combustíveis, transporte e divulgação, que não foram comprovadamente ligadas à atividade política.

O vereador foi condenado a devolver R$ 101.500,00 aos cofres públicos. Mesmo após o trânsito em julgado, a defesa de Jaildo tentou recorrer novamente, mas o STJ considerou o recurso incabível. A Corte reafirmou a condenação e negou provimento ao pedido do vereador.

Em outubro de 2025, Jaildo usou as redes sociais para afirmar que o MPF estaria errado ao enviar o ofício, uma vez que o processo teria sido aberto em 2010 pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Fachada da Câmara Municipal de Manaus — Foto: Divulgação / CMM
Fachada da Câmara Municipal de Manaus — Foto: Divulgação / CMM
Fonte: https://g1-globo-com.cdn.ampproject.org/v/s/g1.globo.com/google/amp/am/amazonas/noticia/2026/07/17/justica-determina-perda-de-mandato-do-vereador-de-manaus-jaildo-oliveira-e-convocacao-de-suplente-do-pt.ghtml?amp_js_v=0.1&amp_gsa=1#webview=1&cap=swipe

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Esposa e filhos de jogador argentino são encontrados mortos após terremotos na Venezuela

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Jogador de futebol argentino Lucas Trejo e sua família em foto de abril de 2026. — Foto: Reprodução/Lucas Trejo no Instagram

Após 74 horas de buscas, a esposa e os dois filhos do jogador de futebol argentino Lucas Trejo foram encontrados mortos na noite deste sábado (27).

Yanina Maranella e os filhos do casal, Aarón, de 5 anos, e Ainhoa, de 7, estavam no edifício no momento do desabamento. Trejo, de 38 anos, não estava no local e passou os últimos dias acompanhando as buscas na esperança de reencontrá-los com vida.

A morte da família foi confirmada pelo clube venezuelano Deportivo La Guaira, onde o jogador atua.

 

“Nós, do DLG, nos unimos ao luto que aflige o jogador Lucas Trejo pelo doloroso falecimento de sua esposa, Yanina Maranella, e de seus filhos, Aarón e Ainhoa Trejo. Que suas almas descansem em paz e que Lucas e todos os seus familiares e amigos encontrem consolo.”

 

Até a publicação desta reportagem, Trejo não havia se pronunciado publicamente. Horas antes da confirmação da morte da esposa e dos filhos, porém, ele publicou nas redes sociais uma foto ao lado da família.

 

Relembre o caso

 

O jogador de futebol argentino Lucas Trejo afirmou na última quinta-feira (25) que sua família estava desaparecida após os terremotos devastadores que atingiram a Venezuela na noite de quarta-feira (24).

Trejo, que atua por um clube venezuelano, fez um apelo nas redes sociais em busca de informações sobre a esposa, Yanina Maranella, e seus dois filhos, Aarón e Ainhoa.

A família estava no complexo residencial Cumanagoto, em Playa Grande, no estado de La Guaira, quando os dois terremotos provocaram o desabamento do edifício onde morava.

 

  • 🔎Praia Grande é um município costeiro da Venezuela que fica a cerca de 12 km ao norte da capital Caracas.

 

Em uma das publicações, o jogador contou que não sabia que a esposa e os filhos estavam no prédio no momento da tragédia.

 

“Nosso edifício em Praia Grande caiu, não sei nada da minha família, por favor orem por eles e difundam esta mensagem para alguém que possa tê-los visto. Quero acreditar que não estavam lá. Orem pela minha família, por favor”, afirmou Trejo.

Enquanto acompanhava à distância os trabalhos das equipes de resgate, Trejo continuou mobilizando autoridades, torcedores e seguidores. Na manhã de sábado, poucas horas antes da confirmação da morte da família, ele fez um novo apelo, pedindo o envio de cães farejadores para reforçar as buscas.

Terremotos devastadores na Venezuela

 

A situação vivida pelo jogador argentino Lucas Trejo é a mesma enfrentada por milhares de venezuelanos atingidos pela sequência de dois terremotos, de magnitudes 7,5 e 7,2, que devastou o país na noite de quarta-feira (24).

Os dois abalos ocorreram com menos de um minuto de diferença e provocaram o desabamento de prédios e casas em Caracas e em outras cidades venezuelanas.

Segundo o governo, pelo menos 20 réplicas foram registradas nas horas seguintes, e os tremores também foram sentidos em cidades do Norte do Brasil.

 

  • ➡️Réplicas são tremores menores que se seguem após um forte terremoto.

 

O número de mortos chegou a 1.430 neste sábado (27), de acordo com balanço divulgado pelo governo venezuelano às 14h20 (horário de Brasília).

As autoridades também informaram que mais de 3.000 pessoas ficaram feridas e 3.100 estão desabrigadas. Os dados foram apresentados pelo presidente da Assembleia Nacional, Jorge Rodríguez, à imprensa estatal.

A Organização das Nações Unidas (ONU) e o Serviço Geológico dos Estados Unidos (USGS) avaliam, no entanto, que o total de vítimas pode ser ainda maior, devido à intensidade dos tremores, aos danos na infraestrutura e à alta densidade populacional das áreas atingidas.

Mais cedo, a Organização Internacional para as Migrações (OIM), agência da ONU, estimou que até 6,8 milhões de pessoas podem ter sido afetadas pelos terremotos, incluindo cerca de 2 milhões apenas em Caracas.

Já o Escritório de Coordenação de Assuntos Humanitários da ONU (OCHA) estima que mais de 50 mil pessoas continuem desaparecidas.

fonte: https://g1-globo-com.cdn.ampproject.org/v/s/g1.globo.com/google/amp/mundo/noticia/2026/06/28/esposa-e-filhos-de-jogador-argentino-sao-encontrados-mortos-apos-terremotos-na-venezuela.ghtml?amp_js_v=0.1&amp_gsa=1#webview=1&cap=swipe

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Prefeitura de Manaus informa locais de atendimentos das Unidades Móveis de Saúde da Mulher

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A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), informa os locais de funcionamento das Unidades Móveis de Saúde da Mulher esta semana.

Na zona Norte de Manaus, a estação móvel de saúde segue atendendo na rua Carlos Alberto, no bairro Cidade de Deus.

Na zona Leste da capital, a unidade permanece na rua Mafra, s/nº, Colônia Antônio Aleixo, (em frente ao 28° DIP, até o dia 3 de julho).

As moradoras da zona Sul podem buscar os atendimentos de saúde na rua Náutico, s/nº, na praça do Jardim Petrópolis.

Já na zona Oeste, as moradoras podem ir até a rua Imbu, nº 15, Riacho Fundo, comunidade Ismail Aziz, onde a unidade itinerante está posicionada.

A outra unidade, que estava reforçando a oferta de serviços na zona Oeste de Manaus, precisará passar por manutenção técnica esta semana e retomará com oferta dos atendimentos no dia 3 de julho.

Gerenciadas Semsa, as unidades móveis oferecem serviços de saúde exclusivos ao segmento feminino com foco na prevenção e rastreio do câncer do colo do útero e câncer de mama.

As estações de saúde funcionam no horário das 7h às 17h, de segunda a sexta-feira, com uma carteira de serviços que inclui consultas médicas e de enfermagem, atendimento pré-natal, planejamento familiar, mamografia, ultrassonografia, coleta e exame preventivo do câncer do colo do útero, realização de testes rápidos para detecção de gravidez e infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), dispensação de medicamentos e outros serviços.

Para ter acesso aos atendimentos, as usuárias podem comparecer em qualquer das unidades e apresentar o documento oficial de identidade e o cartão do Sistema Único de Saúde (SUS).

Zona Norte

Rua Carlos Alberto, 61-49 – Cidade de Deus

22/6 a 3/7

Zona Leste

Rua Mafra, s/nº, Colônia Antônio Aleixo (em frente ao 28° DIP – Distrito Integrado de Polícia)

15/6 a 3/7

Zona Oeste

Rua Imbu, nº 15 – Riacho Fundo, comunidade Ismail Aziz

22/6 a 3/7

29/6 a 3/07 -Unidade com atividades suspensa para manutenção técnica

Zona Sul

Rua Náutico, s/nº, praça do Jardim Petrópolis

15/6 a 3/7

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