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Justiça condena Uber a pagar R$ 1 bi e a contratar motoristas

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Em nota, a empresa que atualmente registra entre 500 mil e 774 mil profissionais prestadores de serviços pela plataforma, informou que vai recorrer a decisão. – (crédito: Reprodução)

A Uber foi condenada pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivo e a efetivar no âmbito da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) os motoristas com os quais tem contrato.

A sentença, do juiz Maurício Pereira Simões, foi tomada nesta quinta-feira (14/9) e atendeu a uma ação civil proposta pelo Ministério Público de Trabalho de São Paulo, baseada por denúncias feitas pela Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA).

A sentença determina, também, a contratação em regime de CLT em até seis meses após o trânsito em julgado da ação. Após esse período, a empresa fica sob pena de multa diária de R$ 10 mil por motorista.

Em nota, a Uber, que atualmente registra entre 500 mil e 774 mil profissionais prestadores de serviços pela plataforma no Brasil, informou que vai recorrer a decisão.

 

“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”, disse a empresa.

Justificativa da sentença

Para o juiz responsável pela sentença, ficou evidente que a companhia deve ser responsabilizada, por ação e por omissão. Ele considera que a Uber “agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”, com sonegação de direitos mínimos.

“Não se trata nem sequer de negligência, imprudência ou imperícia, mas de atos planejados para serem realizados de modo a não cumprir a legislação do trabalho, a previdenciária, de saúde, de assistência, ou seja, agiu claramente com dolo, ou se omitiu em suas obrigações dolosamente, quando tinha o dever constitucional e legal de observar tais normas”, pontua o juiz.

Ainda segundo justificativa da ação, o MPT recebeu denúncias em 2016 de que os motoristas parceiros da plataforma trabalhavam em condições que levam a potenciais acidentes de trânsito, por não ter limite de jornada de trabalho.

O que diz a Uber

A Uber foi acionada pelos procuradores para apresentar documentação referente às denúncias protocoladas pela associação, mas de acordo com a sentença, a empresa não teria apresentado os documentos solicitados.

Em nota, a empresa afirma que a decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos desde 2017.

“Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho.”

Leia a íntegra da nota da Uber

“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados.

Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo.
A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho.

A Uber tem convicção de que a sentença não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.

Na sentença, o próprio magistrado menciona não haver atualmente legislação no país regulamentando o novo modelo de trabalho intermediado por plataformas. É justamente para tratar dessa lacuna legislativa que o governo federal editou o Decreto Nº 11.513, instituindo um Grupo de Trabalho ‘com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas’, incluindo definições sobre a natureza jurídica da atividade e critérios mínimos de ganhos financeiros”.

Jurisprudência

Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça brasileira formaram jurisprudência consistente sobre a relação entre a Uber e os parceiros, apontando a ausência dos quatro requisitos legais e concomitantes para existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação). Em todo o país, já são mais de 6,1 mil decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de emprego com a plataforma.

O TST já determinou em diversos julgamentos unânimes que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros. Em um dos mais recentes, a 4ª Turma do TST considerou que motoristas podem “escolher, livremente, quando oferecer seus serviço, sem nenhuma exigência de trabalho mínimo”, o que deixa claro que há “práticas no modelo de negócios das plataformas online que distinguem bastante os serviços realizados por meio delas das formas de trabalho regulamentadas pela CLT”.

Também o STJ (Superior Tribunal de Justiça), desde 2019, vem decidindo que os motoristas “não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício”.

Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou a existência de vínculo e revogou duas decisões de Minas Gerais declarando que uma delas “desrespeitou o entendimento do STF, firmado em diversos precedentes, que permite outros tipos de contratos distintos da estrutura tradicional da relação de emprego regida pela CLT” e que a outra “destoa da jurisprudência do Supremo no sentido da permissão constitucional de formas alternativas à relação de emprego”.”

 

 

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Ônibus serão gratuitos em Manaus no 2º turno das Eleições 2026; TRE-AM orienta transporte no interior do AM

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Ônibus serão gratuitos em Manaus no 2º turno das Eleições 2026; TRE-AM orienta transporte no interior do AM — Foto: Foto: Divulgação

Os ônibus de Manaus serão gratuitos neste domingo (25), das 4h às 18h, durante o segundo turno das eleições. A capital também terá uma operação especial de trânsito, das 6h às 23h, para facilitar o acesso aos locais de votação. No interior do Amazonas, a Justiça Eleitoral orientou os juízes a adotarem medidas para garantir o transporte gratuito de eleitores, especialmente em regiões de difícil acesso.

Na capital, a gratuidade vale para os ônibus convencionais e complementares e não exige apresentação de comprovante de votação. Segundo o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), toda a frota utilizada nos dias úteis estará disponível para atender os passageiros.

A operação de trânsito contará com 278 agentes, distribuídos em três turnos e 90 postos de serviço. As equipes vão atuar nos principais locais de votação e corredores viários para orientar motoristas e pedestres, organizar o fluxo de veículos e atender a ocorrências.

O planejamento prevê ações em 82 escolas e locais de votação. Entre as vias monitoradas estão as avenidas Noel Nutels, Max Teixeira, Constantino Nery, Djalma Batista, Brasil, Dom Pedro, Pedro Teixeira, Itaúba, Beira-Rio e 7 de Setembro.

Além dos postos fixos, agentes em motocicletas vão circular pelos principais corredores viários para identificar congestionamentos e outras ocorrências. Mudanças no trânsito poderão ser realizadas conforme a necessidade.

A operação será feita em parceria com a Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral, as Forças Armadas, as polícias Federal, Civil e Militar e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu Manaus).

 

Transporte para eleitores com deficiência

 

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida também terão transporte gratuito porta a porta para ir aos locais de votação e retornar para casa. Ao todo, 32 pessoas serão atendidas pelo serviço, oferecido pelo IMMU em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

O atendimento será das 6h às 12h, com 11 veículos adaptados do programa TransPorta. Os eleitores cadastrados terão direito a acompanhante durante o deslocamento.

O serviço integra o programa Seu Voto Importa, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo para solicitar o transporte terminou em 14 de setembro.

O programa TransPorta atende cerca de 300 pessoas por mês em Manaus, com transporte adaptado de porta a porta.

 

TRE-AM orienta transporte gratuito no interior

 

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Reis, determinou, na quinta-feira (22), que orientações fossem encaminhadas aos juízes eleitorais de todo o estado para viabilizar o transporte gratuito de eleitores no segundo turno das eleições.

A decisão considera um despacho da Corregedoria Regional Eleitoral e um parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). A medida busca facilitar o deslocamento de eleitores, principalmente em regiões com dificuldades de acesso.

A determinação prevê o encaminhamento aos juízes eleitorais de um pedido da Associação Amazonense de Municípios (AAM) sobre o uso de veículos e embarcações próprios ou contratados, incluindo ônibus escolares, para transportar eleitores gratuitamente.

O transporte deverá seguir as regras previstas na Lei nº 6.091/1974 e na Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tratam do transporte de eleitores e da fiscalização pela Justiça Eleitoral.

Os juízes eleitorais também deverão avaliar, em conjunto com lideranças indígenas e tradicionais e gestores públicos locais, medidas para viabilizar o transporte de eleitores dessas comunidades.

A orientação leva em conta as características de cada região. No Amazonas, o deslocamento de moradores de comunidades distantes pode depender de embarcações e de operações específicas de transporte.

As medidas deverão respeitar os limites previstos na legislação, inclusive as regras sobre o fornecimento de alimentação.

A presidente do TRE-AM ressaltou que os juízes eleitorais serão responsáveis por acompanhar e fiscalizar as medidas de transporte gratuito. Veículos contratados também poderão ser utilizados, desde que respeitem as exigências legais e sejam fiscalizados pela Justiça Eleitoral.

Carla Reis determinou que os juízes eleitorais sejam comunicados com urgência para adotar as providências necessárias.

fonte: https://g1-globo-com.cdn.ampproject.org/v/s/g1.globo.com/google/amp/am/amazonas/eleicoes/2026/noticia/2026/10/23/onibus-serao-gratuitos-em-manaus-no-2o-turno-das-eleicoes-2026-tre-am-orienta-transporte-no-interior-do-am.ghtml?amp_js_v=0.1&amp_gsa=1#webview=1&cap=swipe

 

 

 

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Magnatas do Crime | 3ª temporada terá Bruna Marquezine e atores de O Senhor dos Anéis

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Magnatas do Crime Netflix 3ª temporada/Divulgação

A Netflix anunciou novos nomes para a 3ª temporada de Magnatas do Crime, série criada por Guy Ritchie. Entre as adições estão Bruna Marquezine, além de Orlando Bloom e Elijah Wood – conhecidos por interpretar Legolas e Frodo, respectivamente, na trilogia O Senhor dos Anéis. O elenco também contará com Robert Carlyle, Dexter Fletcher, Ed Speleers, Saffron Burrows e Bugzy Malone. A produção dos oito episódios já começou no Reino Unido e no Marrocos.

Estrelada por Theo James, a nova temporada acompanhará Eddie e Susie, personagens de James e Kaya Scodelario, em um plano ambicioso para construir um cassino no Oriente Médio. A empreitada, porém, colocará os dois diante de novos perigos.

Daniel Ings e Giancarlo Esposito não estarão na nova temporada, que ainda não tem data de estreia anunciada. Meghan Markle, que chegou a ser cotada para um papel na série, também ficou de fora dos planos.

Ainda não há previsão de estreia para a 3ª temporada.

fonte: https://www.omelete.com.br/series-tv/magnatas-do-crime-3a-temporada-escalacao-bruna-marquezine-atores-o-senhor-dos-aneis

 

 

 

 

 

 

 

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Quem é Gisele Nascimento, cantora gospel com mais de 20 anos de carreira cujo filho é investigado pela morte do tio

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A cantora Gisele Nascimento — Foto: Reprodução/ Redes sociais

A cantora Gisele Nascimento, de 43 anos, tem mais de duas décadas de carreira na música gospel. Integrante de uma família de músicos cristãos, ela lançou o primeiro álbum solo em 2002 e, desde então, gravou mais de 10 discos de estúdio.

O nome da artista também ganhou destaque fora do meio musical por causa das investigações sobre as circunstâncias da morte de Thiago de Mattos Teixeira, ex-cunhado de Gisele.

Segundo a polícia e advogados da família da cantora, Israel Nascimento, filho de Gisele com o pastor Rogério Gentil, é o autor dos disparos que mataram Thiago. Gisele e Rogério se separaram no ano passado.

A família da cantora afirma que Gisele foi agredida por Thiago, e que Israel, ao defender a mãe, pegou uma arma do pai e atirou contra o tio.

Parentes de Thiago, por outro lado, contestam essa versão. Eles sustentam que não houve agressão e afirmam que Gisele entrou sem autorização na residência da ex-sogra.

Gisele Nascimento mostra marcas de agressão sofrida — Foto: Reprodução
Gisele Nascimento mostra marcas de agressão sofrida — Foto: Reprodução

 

Família de músicos cristãos

 

Gisele é filha de Tuca Nascimento, cantor, compositor e produtor cristão, e tem outros artistas conhecidos do segmento na família. Ela é sobrinha de Mattos Nascimento e Rose Nascimento.

Ao lado da irmã Michelle Nascimento e do primo Willian Nascimento, Gisele formou o Trio Nascimento, paralelamente à carreira solo.

Entre as músicas mais conhecidas da cantora estão “Janelas da Alma”, “Vencer ou Vencer”, “A Glória da Segunda Casa” e “O Sonho Não Acabou”.

Atualmente, Gisele é casada com Allan Silva de Oliveira, o Allan do Povo, vereador de Seropédica, na Baixada Fluminense.

A cantora também disputou as últimas eleições. Foi candidata a deputada estadual pelo Solidariedade nas últimas eleições, mas não se elegeu. Gisele recebeu 5.453 votos.

Em julho, a artista passou por uma cirurgia de emergência após um quadro de apêndice rompido.

Além de Israel, Gisele tem outra filha, Isabela. Após o caso, a jovem fez um pedido nas redes sociais: “Orem por toda a minha família.”

fonte: https://g1-globo-com.cdn.ampproject.org/v/s/g1.globo.com/google/amp/rj/rio-de-janeiro/noticia/2026/10/19/quem-e-gisele-nascimento-cantora-gospel.ghtml?amp_js_v=0.1&amp_gsa=1#webview=1&cap=swipe

 

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