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quarta-feira, novembro 20, 2024

No STF, Dino diz que ditadura militar foi ‘período abominável’ e que função militar é ‘subalterna’

Ministro votou neste domingo, data que marca os 60 anos do golpe militar, em julgamento que discute os limites da atuação das Forças Armadas

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O ministro Flávio Dino, durante sessão da Primeira Turma do STF Brenno Carvalho/Agência O Globo/27-02-2024
Em voto proferido neste domingo, data que marca os 60 anos do golpe militar de 1964, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), classificou o período como “abominável” e chamou a atenção para o fato de que, ainda hoje, na sua opinião, existem “ecos desse passado que teima em não passar”.

O voto de Dino foi dado no julgamento de uma ação que trata sobre os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos Poderes. A análise começou na última sexta-feira no plenário virtual do Supremo e deve durar até o próximo dia 8.

No julgamento, Dino concorda com o posicionamento do relator, ministro Luiz Fux, para quem a Constituição não possibilita uma “intervenção militar constitucional” nem “encoraja” uma “ruptura democrática”. E faz apenas uma ressalva: determina que o resultado do julgamento seja encaminhado para o Ministério da Defesa.

Segundo Dino, é preciso que haja a difusão para todas as organizações militares, “inclusive Escolas de formação, aperfeiçoamento e similares”.

“A notificação visa expungir desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas – com efeitos práticos escassos, mas merecedores de máxima atenção pelo elevado potencial deletério à Pátria”, diz o magistrado.

Na manifestação, o ministro faz uma dura crítica a juristas e profissionais do Direito que “emprestaram os seus conhecimentos para fornecer disfarce de legitimidade a horrendos atos de abuso de poder”.

Ele também afirma que os “resquícios do passado” podem ser vistos na própria necessidade de o Supremo ter que se pronunciar sobre o tema, e reforça, assim como o relator, que não existe “poder militar” no Brasil.

“Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um “poder militar”. O PODER é apenas civil, constituído por TRÊS ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, aponta Dino.

Além de Fux e Dino, também já votou o ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte. Ele seguiu o mesmo entendimento.

A questão que está sendo julgada chegou ao Supremo por meio de uma ação apresentada pelo PDT em 2020. O partido questiona pontos da lei que regula o emprego das Forças Armadas e que tratam, por exemplo, da atribuição do presidente da República para decidir a respeito do pedido dos demais Poderes sobre o emprego das Forças Armadas.

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SourceO Globo

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